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Artigo 6º do Decreto nº 7.843 de 12 de Novembro de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 7.843 /2012