Artigo 3º do Decreto nº 7.842 de 12 de Novembro de 2012
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.