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Artigo 2º do Decreto nº 7.842 de 12 de Novembro de 2012

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.842 /2012