Artigo 2º do Decreto nº 7.842 de 12 de Novembro de 2012
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.