JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.842 de 12 de Novembro de 2012

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha em Madri, em 17 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.842 /2012