JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 7.840 de 13 de Setembro de 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção de vários melhoramentos na estação de Viçosa, de "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited".

Acessar conteúdo completo

Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução de vários melhoramentos, inclusive a construção de uma casa para agente, na estação de Viçosa, Ramal de Palmeira dos Índios, Linha Sul de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".

Parágrafo único

As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 68:125$182 (sessenta e oito contos cento e vinte e cinco mil cento e oitenta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de Capital, nos termos do contrato em vigor.

Art. unico do Decreto 7.840 /1941