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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.840 de 12 de Novembro de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 4º

A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada para classificação das propostas:

I

após a fase de lances, na modalidade de pregão; e

II

no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação.

§ 1º

A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.

§ 2º

Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 2º , deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência.

§ 3º

Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência só será aplicada se todos os itens que compõem o grupo ou lote atenderem à regra de origem de que trata o art. 2º .

§ 4º

A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 .

§ 5º

A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

§ 6º

A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 .

Anexo

Texto

ANEXO I LISTA DE PRODUTOS CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA PERFURATRIZES 8430.4 Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins 20% PATRULHAS AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS 8424.81.1 Pulverizadores 20% 8432.2 Grades e cultivadores 20% 8432.10.00 Arados 20% 8432.30 Plantadores 20% 8432.80.00 Esparramadores de calcário 20% 8433.20 Roçadeiras 20% 8433.30 Colhedores de forragem 20% 8701.90.90 Trator com potência até 99 cv 15% 8701.90.90 Trator com potência acima de 100cv 20% 8716.20.00 Carreta agrícola 20% ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.802, de 2013) LISTA DE PRODUTOS CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA PERFURATRIZES 8430.4 Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins 20% PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS 8424.81.1 Pulverizadores 20% 8432.2 Grades e cultivadores 20% 8432.10.00 Arados 20% 8432.30 Plantadores 20% 8432.80.00 Esparramadores de calcário 20% 8433.20 Roçadeiras 20% 8433.30 Colhedores de forragem 20% 84.29.11 Tratores de lagartas 20% 8701.30 Tratores de lagartas 20% 8701.90.90 Trator com potência até 99 cv 15% 8701.90.90 Trator com potência acima de 100cv 20% 8716.20.00 Carreta agrícola 20% ANEXO II Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo: PM = preço com margem PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.