Art. 3º
A margem de preferência de que trata o art. 1º será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista no Anexo II e as seguintes condições:
I
o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
II
o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.
Anexo
Texto
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA
PERFURATRIZES
8430.4
Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins
20%
PATRULHAS AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS
8424.81.1
Pulverizadores
20%
8432.2
Grades e cultivadores
20%
8432.10.00
Arados
20%
8432.30
Plantadores
20%
8432.80.00
Esparramadores de calcário
20%
8433.20
Roçadeiras
20%
8433.30
Colhedores de forragem
20%
8701.90.90
Trator com potência até 99 cv
15%
8701.90.90
Trator com potência acima de 100cv
20%
8716.20.00
Carreta agrícola
20%
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.802, de 2013)
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA
PERFURATRIZES
8430.4
Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins
20%
PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS
8424.81.1
Pulverizadores
20%
8432.2
Grades e cultivadores
20%
8432.10.00
Arados
20%
8432.30
Plantadores
20%
8432.80.00
Esparramadores de calcário
20%
8433.20
Roçadeiras
20%
8433.30
Colhedores de forragem
20%
84.29.11
Tratores de lagartas
20%
8701.30
Tratores de lagartas
20%
8701.90.90
Trator com potência até 99 cv
15%
8701.90.90
Trator com potência acima de 100cv
20%
8716.20.00
Carreta agrícola
20%
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.