Art. 1º
Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único
Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.
Anexo
Texto
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA
PERFURATRIZES
8430.4
Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins
20%
PATRULHAS AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS
8424.81.1
Pulverizadores
20%
8432.2
Grades e cultivadores
20%
8432.10.00
Arados
20%
8432.30
Plantadores
20%
8432.80.00
Esparramadores de calcário
20%
8433.20
Roçadeiras
20%
8433.30
Colhedores de forragem
20%
8701.90.90
Trator com potência até 99 cv
15%
8701.90.90
Trator com potência acima de 100cv
20%
8716.20.00
Carreta agrícola
20%
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.802, de 2013)
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA
PERFURATRIZES
8430.4
Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins
20%
PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS
8424.81.1
Pulverizadores
20%
8432.2
Grades e cultivadores
20%
8432.10.00
Arados
20%
8432.30
Plantadores
20%
8432.80.00
Esparramadores de calcário
20%
8433.20
Roçadeiras
20%
8433.30
Colhedores de forragem
20%
84.29.11
Tratores de lagartas
20%
8701.30
Tratores de lagartas
20%
8701.90.90
Trator com potência até 99 cv
15%
8701.90.90
Trator com potência acima de 100cv
20%
8716.20.00
Carreta agrícola
20%
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.