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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.840 de 12 de Novembro de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 1º

Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único

Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.

Anexo

Texto

ANEXO I LISTA DE PRODUTOS CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA PERFURATRIZES 8430.4 Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins 20% PATRULHAS AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS 8424.81.1 Pulverizadores 20% 8432.2 Grades e cultivadores 20% 8432.10.00 Arados 20% 8432.30 Plantadores 20% 8432.80.00 Esparramadores de calcário 20% 8433.20 Roçadeiras 20% 8433.30 Colhedores de forragem 20% 8701.90.90 Trator com potência até 99 cv 15% 8701.90.90 Trator com potência acima de 100cv 20% 8716.20.00 Carreta agrícola 20% ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.802, de 2013) LISTA DE PRODUTOS CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA PERFURATRIZES 8430.4 Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins 20% PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS 8424.81.1 Pulverizadores 20% 8432.2 Grades e cultivadores 20% 8432.10.00 Arados 20% 8432.30 Plantadores 20% 8432.80.00 Esparramadores de calcário 20% 8433.20 Roçadeiras 20% 8433.30 Colhedores de forragem 20% 84.29.11 Tratores de lagartas 20% 8701.30 Tratores de lagartas 20% 8701.90.90 Trator com potência até 99 cv 15% 8701.90.90 Trator com potência acima de 100cv 20% 8716.20.00 Carreta agrícola 20% ANEXO II Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo: PM = preço com margem PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.