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Artigo 2º do Decreto nº 7.837 de 9 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.

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Art. 2º

O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 2012, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.

Art. 2º do Decreto 7.837 /2012