JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.837 de 9 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família. (Redação dada pelo Decreto nº 7.890, de 2013)

Parágrafo único

Ao valor do adicional ao benefício Garantia-Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 7.837 /2012