Artigo 2º do Decreto nº 7.833 de 29 de Outubro de 2012
Altera o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.