JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.833 de 29 de Outubro de 2012

Altera o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.833 /2012