Artigo 17 do Decreto nº 7.832 de 29 de Outubro de 2012
Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.