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Artigo 2º do Decreto nº 78.309 de 25 de Agosto de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 78.309 /1976