Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 78.309 de 25 de Agosto de 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1976, a concessão outorgada pelo Decreto nº 58.383, de 10 de maio de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para executar na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a entidade aderiu mediante termo.
§ 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executada o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.