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Artigo 22 do Decreto nº 7.830 de 17 de Outubro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularizaçã o Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.

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Art. 22

Este Decreto e ntra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 do Decreto 7.830 /2012