Artigo 9º do Decreto nº 783 de 25 de Março de 1993
Fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
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