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Artigo 8º do Decreto nº 783 de 25 de Março de 1993

Fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 783 de 25 de Março de 1993