Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 7.829 de 17 de Outubro de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins deste Decreto, o conjunto de dados financeiros e de pagamentos é composto por:
I
data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
II
valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
III
valores devidos das prestações ou obrigações, indicadas as datas de vencimento e de pagamento; e
IV
valores pagos, mesmo que parciais, das prestações ou obrigações, indicadas as datas de pagamento.