JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 7.829 de 17 de Outubro de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O gestor do banco de dados não poderá informar aos consulentes as fontes individuais das informações.

Art. 11 do Decreto 7.829 /2012