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Artigo 9º do Decreto nº 7.828 de 16 de Outubro de 2012

Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 7.828 /2012