Artigo 8º do Decreto nº 78.276 de 17 de Agosto de 1976
Regulamenta a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O exercício financeiro do Fundo de Participação PIS-PASEP correspondente ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente.