Artigo 17 do Decreto nº 78.276 de 17 de Agosto de 1976
Regulamenta a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogada as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 1976.