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Artigo 17 do Decreto nº 78.276 de 17 de Agosto de 1976

Regulamenta a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 17

Revogada as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 1976.

Art. 17 do Decreto 78.276 /1976