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Artigo 13 do Decreto nº 78.276 de 17 de Agosto de 1976

Regulamenta a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 13

A Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco do Brasil S. A., e o Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDE prestarão ao Conselho Diretor todo o apoio que for necessário à implantação e administração do Fundo de Participação PIS-PASEP.