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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 27.397.562,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações no valor de R$ 15.057.562,00 (quinze milhões, cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), indicadas no Anexo II deste Decreto;

II

do ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 12.340.000,00 (doze milhões, trezentos e quarenta mil reais).

Art. 2º, I do Decreto /1998