Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 27.397.562,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações no valor de R$ 15.057.562,00 (quinze milhões, cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), indicadas no Anexo II deste Decreto;
II
do ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 12.340.000,00 (doze milhões, trezentos e quarenta mil reais).