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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 9.103.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.722.260.000,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, duzentos e sessenta mil reais);

II

incorporação de superávit financeiro da União, no valor de R$ 4.381.100.000,00 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões e cem mil reais).

Art. 2º do Decreto /1998