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Decreto de 16 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 9.103.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 16 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) crédito suplementar no valor de R$ 9.103.360.000,00 (nove bilhões, cento e três milhões, trezentos e sessenta mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.722.260.000,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, duzentos e sessenta mil reais);

II

incorporação de superávit financeiro da União, no valor de R$ 4.381.100.000,00 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões e cem mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998