Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 7.824 de 11 de Outubro de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Educação editará os atos complementares necessários para a aplicação deste Decreto, dispondo, dentre outros temas, sobre:
I
a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 2017)
II
as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 2017)
III
a forma de comprovação da deficiência de que trata o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º se dará nos termos da legislação pertinente. (Incluído pelo Decreto nº 9.034, de 2017)