Artigo 9-a do Decreto nº 7.824 de 11 de Outubro de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 11.781, de 2023)