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Artigo 7º do Decreto nº 7.824 de 11 de Outubro de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

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Art. 7º

O Comitê de que trata o art. 6º encaminhará aos Ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, pela implementação da política indígena e indigenista, pelas políticas de promoção dos direitos humanos e da cidadania e pela promoção de políticas públicas para a juventude, anualmente, relatório de avaliação da implementação das reservas de vagas de que trata este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.781, de 2023)

Art. 7º do Decreto 7.824 /2012