Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 78.231 de 12 de Agosto de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constituem funções dos Postos de Notificação:
I
Cumprir as normas comunicadas pela Unidade de Vigilância Epidemiológica;
II
Receber e buscar informações sobre os casos confirmados ou suspeitos de doenças de notificação compulsória;
III
Notificar a ocorrência de doenças notificáveis à Unidade de Vigilância Epidemiológica.