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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 78.231 de 12 de Agosto de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

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Art. 12

Constituem funções dos Postos de Notificação:

I

Cumprir as normas comunicadas pela Unidade de Vigilância Epidemiológica;

II

Receber e buscar informações sobre os casos confirmados ou suspeitos de doenças de notificação compulsória;

III

Notificar a ocorrência de doenças notificáveis à Unidade de Vigilância Epidemiológica.

Art. 12, I do Decreto 78.231 /1976