Artigo 5º do Decreto nº 7.823 de 9 de Outubro de 2012
Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.