Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.823 de 9 de Outubro de 2012
Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ato do Ministro de Estado do Esporte identificará os estádios, ginásios de esporte e instalações a que se refere o art. 2º .
Parágrafo único
O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS, instituído pelo Decreto de 13 de setembro de 2012, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.