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Artigo 4º do Decreto nº 7.823 de 9 de Outubro de 2012

Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Art. 4º

Ato do Ministro de Estado do Esporte identificará os estádios, ginásios de esporte e instalações a que se refere o art. 2º .

Parágrafo único

O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS, instituído pelo Decreto de 13 de setembro de 2012, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 7.823 /2012