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Artigo 3º do Decreto nº 7.823 de 9 de Outubro de 2012

Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Art. 3º

A aprovação de financiamento com a utilização de recursos públicos de projetos de construção, reforma ou ampliação de estádios, ginásios de esporte ou outras instalações destinadas a sediar ou apoiar a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, por meio de qualquer instrumento, fica condicionada à observância do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 7.823 /2012