Artigo 2º do Decreto nº 7.822 de 5 de Outubro de 2012
Altera dispositivos dos Decretos nº 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, e nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Defesa serão feitas: I - por decreto, nas seguintes hipóteses: a) graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa. (...)" (NR)