Artigo 3º do Decreto nº 7.821 de 5 de Outubro de 2012
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.