Artigo 2º do Decreto nº 78.201 de 4 de Agosto de 1976
Outorga concessão à Rádio Difusora de Cáceres Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.