Artigo 1º do Decreto nº 78.201 de 4 de Agosto de 1976
Outorga concessão à Rádio Difusora de Cáceres Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Rádio Difusora de Cáceres Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.