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Artigo 3º do Decreto nº 78.200 de 4 de Agosto de 1976

Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 78.200 /1976