Artigo 3º do Decreto nº 78.200 de 4 de Agosto de 1976
Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.