JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 78.200 de 4 de Agosto de 1976

Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Federal de Imóveis na Cidade de Campanha, em Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto 78.200 /1976