Artigo 2º do Decreto nº 78.200 de 4 de Agosto de 1976
Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Federal de Imóveis na Cidade de Campanha, em Minas Gerais.