Artigo 1º do Decreto nº 78.200 de 4 de Agosto de 1976
Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédio), situado na Rua Vital Brasil número 194 (ex- Ruas Tiradentes e Cândido Ferreira), na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Departamento do Correios e Telégrafos atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: mede 23,90m de frente para a Rua Vital Brasil; 9,65m para a rua Perdigão Malheiros; 67,03m para a Avenida Ministro Alfredo Valadão (ex-Avenida Benedito Valadares) e 64,70m do lado esquerdo, confrontando com o imóvel da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, perfazendo a área de 1.050,50m² (hum mil e cinqüenta decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-228.077, de 1944.