JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 7.820 de 10 de Setembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo Vieira a pesquisar magnesita e associados no município de Brumado do Estado da Baía.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 7.820 /1941