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Artigo 2º do Decreto nº 7.820 de 10 de Setembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo Vieira a pesquisar magnesita e associados no município de Brumado do Estado da Baía.

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Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 7.820 /1941