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Artigo 1º do Decreto nº 7.820 de 10 de Setembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo Vieira a pesquisar magnesita e associados no município de Brumado do Estado da Baía.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcindo Vieira a pesquisar magnesita e associados em terrenos das Fazendas Cordeiro-Tamburí, Brejo e Barra da Onça e terras de Clemente Gomes, na Serra das Eguas, município de Brumado do Estado da Baía, numa área de duzentos e cinquenta e seis hectáres (256 Ha.) limitada por um quadrado de mil e seiscentos metros (1.600m) de lado que tem um dos vértices a três mil oitocentos e trinta e oito metros (3.838m), rumo magnético oitenta graus doze minutos sudoeste (80º12'SW) do cruzamento da estrada do Pirajá com o riacho da Boa Vista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem respectivamente os seguintes rumos magnéticos: quarenta e seis graus noroeste (46ºNW) e quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 7.820 /1941