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Artigo 1º, Parágrafo 2, Alínea e do Decreto nº 7.818 de 6 de Setembro de 1941

Altera o art. 12 dos Estatutos da Universidade de Minas Gerais.

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Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 12 dos Estatutos da Universidade de Minas Gerais, aprovados pelo decreto nº 467, de 16 de maio de 1935: "Art. 12º O Reitor, órgão executivo supremo da Universidade, será nomeado pelo governador do Estado, que o escolherá numa lista de três nomes, eleitos pelo Conselho Universitário."

§ 1º

A lista tríplice será remetida ao governador do Estado, trinta dias, pelo menos, antes de extinto o mandado do Reitor em exercício, ou, no caso de morte ou renúncia, dentro dos trinta dias subsequentes à vaga.

§ 2º

A lista tríplice será organizada por escrutínio secreto, da maneira seguinte:

a

cada membro do Conselho Universitário votará, em uma cédula, em três nomes;

b

considerar-se-à, em cada cédula, votado em primeiro turno, o nome que estiver em primeiro lugar, e, em segundo turno, os demais;

c

constarão da lista os nomes, votados em primeiro turno, que alcançarem um terço do total de votos do Conselho Universitário, desprezadas as frações;

d

se não houver três nomes escolhidos em primeiro turno, serão indicados, até que se componha a lista, os mais votados em ambos os turnos;

e

não se permitem votos por procuração, nem comulativos.

§ 3º

Se, dentro de sessenta dias, não for feita a nomeação de qualquer dos indicados, o Conselho Universitário organizará outra lista tríplice que será igualmente submetida ao governador do Estado."