Artigo 3º do Decreto nº 78.150 de 2 de Agosto de 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.