JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 78.150 de 2 de Agosto de 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 78.150 /1976