Artigo 2º do Decreto nº 78.150 de 2 de Agosto de 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóvel na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.