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Artigo 2º do Decreto nº 78.150 de 2 de Agosto de 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóvel na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º do Decreto 78.150 /1976