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Artigo 6º do Decreto nº 78.129 de 29 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 6º do Decreto 78.129 /1976