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Artigo 5º do Decreto nº 78.129 de 29 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 5º

O Estado do Maranhão obriga-se a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, os objetivos constantes do artigo 2º deste Decreto e a construir, sempre que necessário, a juízo da cedente, terrenos contidos nas áreas objeto da presente cessão, para instalação de serviços federais, sem qualquer ônus para União Federal.

Art. 5º do Decreto 78.129 /1976